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Quais os direitos dos deficientes físicos?

por | 22/12/2020 | Artigos

Em dezembro ocorreu o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, por isso, quero esclarecer algumas dúvidas e lembrar que há uma Lei que as ampara.

No Brasil, do ponto de vista legal, decreto 3298/99, deficiente físico é aquele que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Em 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13146/15), Estatuto da Pessoa com Deficiência, assegurou e promoveu, para condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Obstante a isso, sabemos que as pessoas com deficiência, física, mental, auditiva e visual, ainda não estão incluídas e exercendo sua cidadania como proposto na lei de 2015.

Então te convido a refletir como podemos melhorar a jornada de quem tem que, diariamente, conviver com alguma incapacidade e limitação.

Dra. Fernanda Guidolin

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